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sexta-feira, 17 de setembro de 2010

Revista Trabalhos em Barbante Especial Tapetes

Hoje deixo essa revistinha com vinte e quatro motivos fofuxos para voces se divertitrem.
Beijinhos a todas e um otimo final de semanas.

Clique aqui para baixar.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Jogo de Banheiro Roxo

Bom dia meninas.... Uma excelente semana pra todas e um otimo feriado.
Estou postando mais um joguinho de banheiro. Amei este jogo, o resultado é maravilhoso.
A receita está aqui e para quem desejar encomendar é só enviar email. Bjs a todas.



















                      valeriagvp@hotmail.com

quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Cachecol Laço

Oiii pessoal!!!! Apesar de ser meio complicadinho de fazer, amei fazer esse cachecol. O resultado final é lindo. Eu adaptei a receita, fiz em ponto meia, mas quem quizer a receita original está Aqui. Bjs a todas e obrigada pela visitinha.


Encomendas: valeriagvp@hotmail.com ou
              valeriagvp@gmail.com

quarta-feira, 18 de agosto de 2010

Cachecol em Espiral

Quando vi esse cachecol achei que era super difícil. Mas muito pelo contrario, alem de fácil, ele é muito rápido de fazer. Fiz esse cachecol em duas horas. Na receita original usa-se o fio Premium, mas eu usei o fio D'Primera Multicolor da Corrente. Usei dois novelos aproximadamente.

 P.S.  A flor é a mesma que eu ensinei em uma outra postagem.  


Material: 1 novelo de 100g de fio Premium
                  Agulhas para tricô numero 10.

Execução: Colocar 100 pontos na agulha. Trabalhar a primeira carreira em tricô. Na segunda carreira, um *tricô e uma laçada*. ( Carreiras ímpares em tricô e carreiras pares, um tricô e uma laçada.) Seguir essa sequência até a sétima carreira.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

Jogo de Tapete pra cozinha



Fiz esses tapetes rapidão. Infelizmente não tenho o gráfico pra postar pra vcs, mas são tão fáceis de fazer que da pra acompanhar pela fotinhas, é só clicar pra amplia-la.

quinta-feira, 12 de agosto de 2010

ARGHHH... ODEIOOO PASSAR ROUPAS!

Como disse na postagem anterior, nao estou trabalhando mais e estou muito feliz com isso, pois  me da a opurtunidade de cuidar melhor da minha casinha e do maridão tb. Amoo cuidar da minha casa mas se tem uma coisa que eu ODEIO fazer é passar roupas, então resolvi procurar na net dicas de como facilitar essa dura tarefa. Além de um video que ensina como passar camisa social, encontrei um liquido que substitui (e com gde eficacia) o famoso "Passe Bem". A goma Pox citada na receita eu encontrei  no supermercado mesmo, na seçao de  sabão em pó, amaciante, etc. Vale a pena fazer essa receitinha, pois rende dois litros cada receita. Eu que usava um vidro de passe bem em cada passada de roupas estou economizando muito. Qto ao video não me acrescentou nada de novo, ms para as marinheiras de primeira viagem é de gde ajuda sim. Apesar de estar em Japones da pra entender como se faz apenas olhando. A receitinha do Genérico do Passe Bem está no Blog da Lu e o video no site FazFácil. Bjs e espero que essa dica seja util.


VOLTEIII!!!

É isso mesmo, depois de quase um ano sem postar nadinha, estou de volta (e pra ficar...rsss).
Peço desculpas por ficar tanto tempo sem postar mas PROMETO que isso nao vai mais acontecer. Ja que nao estou mais trabalhando fora, me comprometo em, pelo menos uma vez por semana postar algo novo. Bjs a todos.

quinta-feira, 15 de outubro de 2009

IUPIIIIII!!!!!!

Ebaaa!!!! Olha só o selinho que ganhei da amiga Maria. 



















Obrigada amiga. Ameiii.

sábado, 3 de outubro de 2009

ANIMAIS TAMBÉM TEM DIREITOS
















Em 1978 a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal, proposta pelo Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia. Muitos países assinaram essa declaração, inclusive o Brasil.

Declaração Universal dos Direitos do Animal
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.

3 - Nenhum animal deve ser maltratado.

4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.

5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.

7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.

8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.

9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.

10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.


Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte


Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.


Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.


2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais


3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.



Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.


2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.



Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.


2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.


2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.


Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.


Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.


Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.


Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.


2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.


Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.


2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.


2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

AOS NOSSOS ETERNOS E FIÉIS AMIGOS!



Peguei esse Selinho no blog da amiga Maria... assim como eu, ela amaa animais.
Amanhã, 04 de outubro, é comemorado o Dia Mundial dos Animais. Deixo um pensamento para refletirem
sobre esse dia e darem a devida atenção para esses seres que alegram o nosso dia-a-dia, sem pedirem nada
em troca. Bjs e bom fds.
"Chegará o dia em que o homem conhecerá o íntimo dos animais, e, neste dia, um crime contra um animal será considerado um crime contra a humanidade". (Leonardo da Vinci - 1452-1519)