quinta-feira, 15 de outubro de 2009
sábado, 3 de outubro de 2009
ANIMAIS TAMBÉM TEM DIREITOS
Em 1978 a UNESCO aprovou a Declaração Universal dos Direitos do Animal, proposta pelo Dr. Georges Heuse, secretário geral do Centro Internacional de Experimentação de Biologia. Muitos países assinaram essa declaração, inclusive o Brasil.
Declaração Universal dos Direitos do Animal
1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte
Artigo 1º
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.
Artigo 3º
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Artigo 4º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.
Artigo 5º
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Artigo 6º
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Artigo 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Artigo 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
Artigo 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Artigo 13º
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Artigo 14º
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.
AOS NOSSOS ETERNOS E FIÉIS AMIGOS!
segunda-feira, 28 de setembro de 2009
PUDIM DE LEITE
Calda:
1 xicara (chá) de açúcar para caramelizar
1/2 xicara (chá) de agua quente
Modo de preparo:
Comece pela calda. Derreta o açúcar em uma panela (de preferencia com o fundo grosso) tomando cuidado para nao queimar muito o açucar. Despeje a água, abaixe o fogo e mexa até todos os torroes derreterem. Coloque essa calda em uma forma para pudim de tamanho medio, caramelizando-a.
Bata no liquidificador os ovos, leite, farinha, amido de milho, queijo ralado e as 18 colheres de açúcar. Despeje na forma caramelizada e leve para cozinhar em banho-maria por aproximadamente 50 minutos. Depois de frio, desenforme (mas não deixe ele ficar gelado, pois ficará mais dificil de desenformar).
ACABOU....
sábado, 29 de agosto de 2009
O ESPAÇOSO LINDOO!!!!
sexta-feira, 28 de agosto de 2009
ESTÁ SAINDOOOOOO....
Assim que terminar, coloco a fotinhaaa para vcs. Bjokas.
domingo, 23 de agosto de 2009
JOGO DE BANHEIRO CENOURA COM FLOR E BARRADO MARROM
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O gráfico está Aqui. |
segunda-feira, 13 de julho de 2009
RECEITA ROSA DE CROCHE
Oii amigas. Para facilitar montei a receita da "Rosa de croche" do Cachecol.Não ficaram tao boas porque não domino muito bem o fotoshop mas ela não é dificil de fazer, entao é só pra se ter uma noção. As fotos no mosaico estão na ordem da execução. Qualquer duvida me mandem email ou comentario que eu retorno.Bjs.
1. Faça 60 correntinhas. São tres para cada bloco. Vai ficar 20 blocos que formarão as petalas.
2. Estes são os blocos, pule duas correntes e faça um ponto alto na terceira.
3. Ao terminar os blocos, inicie as petalas. Faça qtos. pontos couberem no bloco. Eu fiz em torno de oito.
4. Para arrematar a petala, termine com um ponto baixo em cima do ponto alto da carreira anterior. Faça duas correntinhas e comece a petala seguinde, enchendo o proximo bloco.
5. Quase pronta. Não se assuste, ela vai enrolando mesmo, é normal.
6. Ao final arremate, corte a linha que sobrou e comece a enrrolar a flor na mão.
7. Enrole pelo avesso e verifique de vez em quando o lado direito.
8. Com uma agulha própria para linha ou lã, conforme o que você estiver usando, costure a flor pelas correntinhas.
sábado, 27 de junho de 2009
Tentando ir para as agulhas

sexta-feira, 26 de junho de 2009
Cachecol com rosas
CACHECOL PONTO TURCO
3 novelos (40 gr) lã Nina
Agulha nº6
20 pontos - múltiplo de 4
direito e avesso
Execução:
*2 t, 1laçada, 2 pontos juntos em t*